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Orientação referente a Amostra Testemunha

Sindicombustíveis

 - 

22/08/2019

O Sindicombustiveis/PE tomou conhecimento de que, nesta semana, alguns postos revendedores receberam uma carta sugerindo a assinatura dos revendedores para manifestar a recusa no recebimento das amostras-testemunhas, conforme determina a Resolução ANP nº 44/2013.

É importante ressaltar que esta carta não possui valor legal ou contratual, ou seja, os empresários não são obrigados a assinar o comunicado, conforme está sendo sugerido pela companhia distribuidora.

O Sindicombustiveis/PE salienta que a coleta de amostra-testemunha é a segurança de garantia da qualidade do combustível proveniente das bases das distribuidoras. Em uma eventual constatação de não conformidade no combustível vendido no posto, a amostra-testemunha é a única maneira de provar a inocência do estabelecimento.
Sem amostra testemunha, é impossível comprovar que o posto recebeu o combustível com determinada especificação, especialmente quanto a características que não podem ser avaliadas pelos postos nos testes de qualidade, mas são contadas pelos órgãos de fiscalização, como teor de biodiesel, ponto de fulgor, PH, condutividade elétrica, entre outras.

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