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Obrigatoriedade do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

15/05/2024 - Sindicombustíveis-PE

ATENÇÃO REVENDEDORES!!! Já está em vigor a obrigatoriedade de as Empresas realizarem os seus respectivos cadastramentos junto ao sistema de Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que tem como objetivo centralizar as comunicações e intimações dos processos administrativos e judiciais dos Tribunais e Auditores Fiscais em uma única plataforma. Essa nova obrigação decorre do Decreto nº 11.905, de 30.1.2024, que regulamentou a disposição contida no artigo 628-A da CLT.

Segundo o normativo legal acima, o DET será destinado a cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral e receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos e judiciais.

É importante lembrar que em 2023 houve a primeira etapa de implantação do Domicílio Judicial Eletrônico, sendo realizada junto aos bancos e as instituições financeiras, com o suporte da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Com o referido sistema, que guarda semelhança com o já praticado na área tributária, através do domicílio eletrônico fiscal, fica dispensada a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal de notificações e citações para o enderenço físico, obrigando-se as Empresas a consultarem regularmente o sistema a fim de não perder quaisquer prazos.

Muito embora inexista previsão de penalidade e multas pelo não cadastramento, há riscos de perda de prazos, porquanto será declarada a ciência tácita se o empregador não realizar a consulta das comunicações eletrônicas, no prazo regulamentar, nos termos do artigo 142 da Portaria 3.869/2023 do MTE.

Logo, se torna imprescindível a obrigação para que todas as empresas acessem o Domicílio Eletrônico Trabalhista e atualizem os seus cadastros.

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